sexta-feira, 18 de julho de 2008

CÂNCER DIREITO E CIDADANIA.

" A justiça sem força e a justiça sem justiça são duas grandes desgraças"
(Joseph Joubert)

ATENÇÃO!

De acordo com a Legislação Lei n. 10.173,09/01/2001 ( DOU-10/01/2001)
CÂNCER DIREITO E CIDADANIA - de Antonia Barbosa.
Como a lei pode beneficiar os pacientes e seus familiares.
ARX Edição atualizada.
Processo Judicial
ANDAMENTO PRIORITÁRIO- paragrafo 29-pg. 146.
" Diante do fundamento da lei que beneficia o idoso em razão da sua baixa expectativa de vida com critério utilizado pela lei complementar 110/2001, que dá prioridade MÁXIMA aos portadores de câncer, entendemos ser passível de tratamento prioritário todo e qualquer processo judicial envolvendo pessoas acometidas de neoplasia maligna.
( Para a obtenção do benefício, deve o paciente, através do seu advogado, em qualquer fase do processo, requerer isonomia, ao Juiz da causa, baseando-se numa argumentação mais significativa, qual seja, a fragilidade do seu estado de saúde e a menor expectativa de vida. Devendo requerer ainda o recebimento dos valores antecipadamente, o que propiciará o indispensável acesso a tratamentos condozentes com a gravidade da sua moléstia")

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